A Receita Federal publicou solução de consulta da Cosit determinando que, no caso de morte do titular de plano VGBL, o Imposto de Renda incide apenas sobre os rendimentos recebidos pelo beneficiário, ficando o principal isento. Para o Fisco, somente o capital segurado ligado à cobertura de risco por morte não sofre tributação.
Especialistas afirmam que o entendimento restringe a isenção prevista na Lei nº 7.713/1988, que isenta do IR os valores recebidos de previdência privada por morte ou invalidez. A solução da Receita contraria decisões de tribunais superiores, que tratam todo o valor como indenização isenta.
Advogados destacam que a Receita reforça uma posição já adotada, estimulando a judicialização. Argumentam que o beneficiário não faz resgate voluntário, mas recebe valores por evento aleatório (morte), o que aproxima o VGBL de um seguro de vida, e não de uma aplicação geradora de renda.
A jurisprudência do STF e do STJ, inclusive no Tema 1214, reconheceu que VGBL e PGBL têm natureza securitária e não integram herança nem sofrem ITCMD. Tribunais regionais federais também tendem a aplicar a isenção do IR nesses casos.
Diante da solução de consulta vinculante da Cosit, especialistas apontam que o caminho para beneficiários é recorrer à Justiça, já que há precedentes favoráveis e argumentos sólidos de que os valores não configuram renda tributável. Fonte: valor.globo.com Nossa equipe fica à disposição para auxiliar os contribuintes e clientes que possuem interesse em obter maiores informações sobre a matéria.