📜 O Governo Federal regulamentou a lei que cria a figura do devedor contumaz, direcionada a empresas que deixam de pagar tributos de forma reiterada. A regulamentação foi oficializada por portaria conjunta da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, complementando a legislação sancionada no início do ano.
🎯 A nova Portaria, em vigor desde sexta-feira (27.03), detalha como contribuintes serão classificados como inadimplentes habituais, definindo prazos de defesa e penalidades. Além disso, a medida permite separar empresas que enfrentam dificuldades reais de negócios envolvidos em possíveis fraudes.
🏢 Serão enquadradas empresas com dívidas recorrentes acima de R$ 15 milhões, superiores ao patrimônio declarado e mantidas em atraso por períodos sucessivos.
⚖️ O processo prevê notificação formal e prazo de 30 dias para pagamento, regularização ou defesa. Caso a decisão seja desfavorável, cabe recurso em até 10 dias, que pode não suspender penalidades em situações graves. Débitos discutidos judicialmente, parcelados e adimplidos ou com cobrança suspensa não entram no enquadramento.
🚫 Entre as sanções estão a perda de benefícios fiscais, restrições a contratos e licitações, declaração de inaptidão do CNPJ e inclusão em cadastros de inadimplentes. A norma também autoriza a divulgação de lista pública de devedores e o compartilhamento de dados entre órgãos para reforçar a fiscalização.
Fonte: migalhas.com.br
Nossa equipe fica à disposição para auxiliar os contribuintes e clientes que possuem interesse em obter maiores informações sobre a matéria.
🔹Gostou do conteúdo? Curta, comente, compartilhe.
🔹Precisa de ajuda? Contate-nos, será um prazer atendê-los.